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Tipos de resíduos: entenda como é feita a classificação



Os resíduos sólidos são classificados de acordo com suas características, propriedades e origens. Essa classificação é primordial para que o tratamento e destinação final dos diferentes tipos de resíduos sejam dados da forma correta.

Isso é necessário porque alguns resíduos podem apresentar grandes riscos à natureza, à saúde humana e também animal. Além disso, quando o tratamento é feito de maneira incorreta, pode trazer grandes prejuízos às empresas. Por isso, ajudaremos você a entender quais são os principais tipos de resíduos existentes e como se dá a classificação. Confira!


Os diferentes tipos de resíduos

Cada tipo de resíduos necessita de manejo adequado e específico para a sua composição. Veja como a classificação é feita e, a seguir, o detalhamento sobre cada um deles:

  • Urbanos;

  • Industriais;

  • De construção civil;

  • De serviços de saúde;

  • Agrícolas.

Resíduos urbanos

Os resíduos sólidos urbanos, comumente chamados de lixo, são os resíduos provenientes de atividades humanas. Por isso, geralmente são entendidos como sem utilidade ou de baixo valor econômico.

Com a finalidade de facilitar a separação destes tipos de resíduos para a reciclagem, eles foram classificados da seguinte forma:

  • Matéria orgânica: todos os resíduos orgânicos, como sobras de alimentos, por exemplo;

  • Papel: envelopes, papelão, caixas, embalagens, jornais e revistas;

  • Plástico: garrafas pet, sacolas e embalagens de plástico;

  • Vidro: garrafas, copos, potes e frascos de perfumes;

  • Metais: latas de refrigerante, clips e grampos;

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulada pela Lei n° 12.305/10, determinava a extinção dos lixões – destino atual dos resíduos urbanos – até 2014. Porém, a Lei n° 14.026/20 – Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu novos prazos, que vão de 2018 a 2021, de acordo com o município e sua população.

Resíduos industriais

Como o próprio nome sugere, os resíduos industriais são aqueles gerados a partir da atividade industrial. Alguns exemplos desses tipos de resíduos são borrachas, plásticos, metais, cianureto, solventes e amianto.

Conforme a norma NBR 10.004/04, estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os resíduos industriais são classificados da seguinte forma:

  • Resíduos industriais de classe I (perigosos): estes são considerados perigosos por apresentarem algum tipo de risco à natureza ou à saúde humana, pois são inflamáveis, corrosivos ou tóxicos;

  • Resíduos industriais de classe II A (não inertes): neste caso, os resíduos não são considerados perigosos, pois apresentam características de biodegradabilidade, combustão e solubilidade em água;

  • Resíduos industriais de classe II B (inertes): já os resíduos inertes são aqueles que ao entrar em contato com o solo ou a água, por exemplo, não se decompõem com facilidade. Desta forma, não geram transformações físicas, químicas ou biológicas de imediato ao meio ambiente.

Resíduos de construção civil

Os resíduos de construção civil são, conforme resolução da CONAMA 307/2002, todos aqueles resíduos provenientes de construções, reparos, reformas e demolições. Por isso, podemos considerar neste grupo alguns tipos de resíduos como tijolos, concretos, tintas, madeiras, cerâmicas e outros materiais gerados pela construção civil.

Os resíduos de construção civil, assim como os outros já citados neste texto, também têm uma classificação específica:

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Alguns exemplos podem ser os tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto;

  • Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, papelão, vidros, madeiras, metais e gesso;

  • Classe C: resíduos que não há possibilidade de reciclagem ou recuperação, por ser economicamente inviável ou não existir tecnologias que tornem isso possível;

  • Classe D: aqui estão os resíduos considerados perigosos como solventes, alguns tipos de tintas, óleos e outros materiais provenientes da construção civil e que apresentam risco à saúde humana ou à natureza.

Resíduos de serviços de saúde

Os resíduos de serviço de saúde são aqueles provenientes de hospitais, clínicas odontológicas e veterinárias, postos de saúde, laboratórios e outras empresas relacionadas à saúde humana e animal.

O tratamento e a destinação final destes resíduos dependem de sua classificação, que se dividem da seguinte forma:

Grupo A: resíduos potencialmente infectantes

Pertencem a este grupo todos os resíduos de serviço de saúde que, por uma possível presença de agentes biológicos, podem apresentar algum risco de infecção à saúde humana ou animal.

Exemplos: culturas e estoques de agentes infecciosos de laboratórios industriais e de pesquisa; bolsas de sangue ou hemocomponentes com volume residual superior a 50 ml; peças anatômicas, como tecidos, membros e órgãos humanos.

Grupo B: resíduos químicos

Entram no grupo B, todos os resíduos químicos de serviço de saúde que, independente de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e/ou toxicidade, podem apresentar algum tipo de risco à saúde humana ou à natureza.

Exemplos: medicamentos ou insumos farmacêuticos vencidos, contaminados e/ou impróprios para o consumo; saneantes, desinfetantes e desinfestantes; substâncias para revelação de filmes usados em Raios-X; Reagentes para laboratório, isolados ou em conjunto.

Grupo C: resíduos radioativos

Fazem parte deste grupo todos resíduos contaminados com radionuclídeos em quantidades que superam os limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 – que dispõe sobre o “Licenciamento de Instalações Radiativas” – e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

Exemplos: resíduos de serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Grupo D: resíduos comuns

Neste grupo estão os resíduos de serviço de saúde que, por suas características, não necessitam de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento. Por isso, podem ser considerados resíduos sólidos urbanos.

Exemplos: gesso, luvas, esparadrapo, algodão, gazes, compressas, equipo de soro e outros similares; bolsas transfundidas vazias ou contendo menos de 50 ml de produto residual; sobras de alimentos não enquadrados na classificação A5 e A7; Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; resíduos provenientes das áreas administrativas dos EAS.

Grupo E: resíduos perfurocortantes

Os resíduos do Grupo E, identificados como perfurocortantes, são aqueles objetos e instrumentos que contêm cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, com capacidade de cortar ou perfurar.

Exemplos: lâminas de barbear, bisturis, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas e semelhantes; bolsas de coleta incompleta, descartadas no local da coleta, quando acompanhadas de agulha, independente do volume coletado.

Resíduos agrícolas

Alguns exemplos de resíduos agrícolas são os adubos, fertilizantes, esterco, ração, restos de colheitas e até embalagens. Esses tipos de resíduos podem ser provenientes tanto da atividade agrícola quanto da pecuária. Quando entram em contato com os rios, levados muitas vezes pelas águas da chuva, podem causar um estrago imenso à natureza.

Além dos diferentes tipos de resíduos abordados anteriormente, a PNRS também classifica os resíduos sólidos em: domiciliares; de limpeza urbana; de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; serviços públicos de saneamento básico; serviços de transportes; e mineração.

Entenda cada NBR

A sigla para Norma Brasileira, as NBRs são normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT – para que as empresas adotem procedimentos adequados para melhorar a qualidade, rentabilidade e competitividade de seus produtos, serviços, processo ou material no mercado.

Elas são constantemente atualizadas, passando por revisões necessárias para suprir as demandas por inovação do mercado.

De modo geral, elas não são obrigatórias por terem sido criadas por instituições privadas. Para serem obrigatórias, elas deveriam ser iniciativas do poder público. No entanto, as leis vigentes exigem que certas determinações sejam cumpridas, então elas vêm como um guia para as atividades estarem dentro dos parâmetros legais. Veja o que diz cada NBR:

NBR 10004

Estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde do homem e os códigos para a identificação dos resíduos de acordo com as características.

NBR 10005

Promove e descreve o procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.

NBR 10006

Ela fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, para diferenciar os resíduos classificados na NBR 10004 como classe II A – não-inertes – e classe II B – inertes.

NBR 10007

Fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.


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